1681-10
RESOLUÇÃO Nº 1.681-ANTAQ, DE 6 DE MAIO DE 2010.
AUTORIZA A PAN MARINE DO BRASIL LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000051/2010-03 e tendo em vista o que foi deliberado na 266ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 6 de maio de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa PAN MARINE DO BRASIL LTDA., CNPJ nº 42.519.082/0001-25, com sede na rua Acadêmico Paulo Sérgio de Carvalho Vasconcelos, nº 741, Granja dos Cavaleiros, Macaé-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada na DOU de 12/05/2010 , seção I.