1753-10

1753-10

RESOLUÇÃO Nº 1.753-ANTAQ, DE 6 DE JULHO DE 2010. (ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 2.074-ANTAQ, DE 27 DE MAIO DE 2011)

APLICA PENALIDADE DE MULTA PECUNIÁRIA AO PORTO DE RECIFE S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50300.001600/2009-25 e 50304.000276/2009-98 e considerando o que foi deliberado pela Diretoria Colegiada em sua 266ª Reunião Ordinária, realizada em 6 de maio de 2010,
Resolve:
Art. 1º Aplicar a penalidade de multa pecuniária ao PORTO DO RECIFE S.A., CNPJ nº 04.417.870/0001-11, com sede na Praça da Comunidade Luso-Brasileira, nº 70, Recife-PE, no valor de no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), sendo:
· R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de ter levado a efeito procedimento licitatório de arrendamento portuário não operacional sem apresentar à ANTAQ os estudos correspondentes, subsumindo-se na prática da infração capitulada no inciso XXV;
· R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão de ter procedido à prorrogação de contrato de arrendamento sem anuência prévia desta ANTAQ, subsumindo-se na prática da infração do inciso XXVI;
· R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em razão de explorar áreas e instalações portuárias, por meio de instrumento jurídico impróprio, no caso, contrato operacional, cujo operador ocupa a respectiva área, dentro do porto organizado, em regime de exclusividade, subsumindo-se na prática da infração capitulada no inciso LI;
· R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão de não ter adequado o contrato de arrendamento nos termos solicitados pela ANTAQ, bem como, explorar áreas e instalações portuárias sem licitação por meio de contrato operacional, subsumindo-se na prática da infração capitulada no inciso LIV.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 13/07/2010 , seção I.