1767-10
RESOLUÇÃO Nº 1.767-ANTAQ, DE 23 DE JULHO DE 2010.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL ROSALVO COSTA DE QUEIROZ, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.000795/2010-70 e tendo em vista o que foi deliberado na 273ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 23 de julho de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar o empresário individual ROSALVO COSTA DE QUEIROZ, CNPJ nº 07.625.975/0001-54, com sede no Lago do Aturiá, s/n, Zona Rural, Município do Careira da Várzea – AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 2/8/2010 , seção I.