1771-10
RESOLUÇÃO Nº 1.771-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA TOMAZ E ANDRADE COMÉRCIO DE PEIXES LTDA – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE PEIXE FRIGORIFICADO NA BACIA AMAZÔNICA, NOS TRECHOS INTERNACIONAIS DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000860/2010-17 e tendo em vista o que foi deliberado na 274ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa TOMAZ E ANDRADE COMÉRCIO DE PEIXES LTDA – ME, CNPJ nº 09.458.785/0001-15, com sede à rua Pedro Teixeira, nº 172, Sala 3, Centro, Tabatinga-AM, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na prestação de serviços de transporte de peixe frigorificado na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos internacionais de competência da União, entre o Manaus/AM/Brasil – Letícia/Colômbia, Manaus/AM/Brasil – Iquitos/Peru e Manaus/AM/Brasil – Pompéia do Sul/Equador, em portos habilitados ao tráfego internacional, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 6/8/2010 , seção I.