1772-10

1772-10

RESOLUÇÃO Nº 1.772-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO RONDON LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, NA BACIA AMAZÔNICA SOBRE O RIO MAMORÉ, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE GUAJARÁ-MIRIM-RO (BRASIL) E GUAYARAMERÍN-BENI (BOLÍVIA).

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50307.001917/2009-00 e tendo em vista o que foi deliberado na 274ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO RONDON LTDA., CNPJ nº 84.615.616/0001-67, com sede na av. Beira Rio, nº 550, Cais Porto Oficial, Centro, Guajará-Mirim-RO, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e cargas, na navegação interior de travessia internacional, na Bacia Amazônica sobre o rio Mamoré, entre os municípios de Guajará-Mirim-RO (Brasil) e Guayaramerín-Beni (Bolívia), na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 6/8/2010 , seção I.