1778-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.778-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 328-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 167-ANTAQ, À EMPRESA L. M. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000769/2010-91 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 328-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 167-ANTAQ, ambos de 22 de novembro de 2004, publicados no DOU de 23 de novembro de 2004, à L. M. SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS S.A., CNPJ nº 02.487.123/0001-24, com sede na rua Manoel Duarte, nº 2.999, Porto de Gradim, Alegre, Rio Grande do Sul – RS, para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 6/8/2010 , seção I.