1779-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.779-ANTAQ, DE 3 DE AGOSTO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 999-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 417-ANTAQ, À EMPRESA PAPIMAR MARINER SERVICES LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000270/2010-84 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 274ª Reunião Ordinária, realizada em 3 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 999-ANTAQ, e Termo de Autorização nº 417-ANTAQ, ambos de 27 de março de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 3 de abril de 2008, e aditado pelo 1º Termo Aditivo, pela Resolução nº 1.360-ANTAQ, ambos de 18 de junho de 2009, à empresa PAPIMAR MARINER SERVICES LTDA., CNPJ nº 04.623.813/0001-99, com sede na av. Nossa Senhora dos Navegantes, nº 495, sala 504, Enseada do Sua, Vitória – ES, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário e apoio marítimo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 6/8/2010 , seção I.