1787-10
RESOLUÇÃO Nº 1.787-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 294-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 143-ANTAQ, À EMPRESA STER ENGENHARIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000957/2010-10 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 275ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 294-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 143-ANTAQ, ambos de 27 de setembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 2004, à empresa STER ENGENHARIA LTDA., com sede na av. Mal. Mário Guedes, nº 220, Bairro Jaguaré, São Paulo, SP, CNPJ nº 33.048.240/0001-15, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de apoio portuário na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 19/8/2010 , seção I.