1789-10

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RESOLUÇÃO Nº 1.789-ANTAQ, DE 12 DE AGOSTO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DAS PORTARIAS MT 51/DNTA/91 E 52/DMI/STA/2000, À EMPRESA COMERCIAL QUINTELLA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50302.001748/2008-69 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 275ª Reunião Ordinária, realizada em 12 de agosto de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada à empresa COMERCIAL QUINTELLA COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A., com sede na rua Jesuíno Arruda, nº 797, 3º andar, Itaim Bibi, São Paulo – SP, CNPJ nº 33.048.240/0001-15, através da Portaria nº MT 51/DNTA/91, de 16.10.1991 e da Portaria nº 52/DMI/STA/2000, de 22.11.2000.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 20/8/2010, seção I.