1827-10

1827-10

RESOLUÇÃO Nº 1.827-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 662/2006-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 294/2006-ANTAQ, À EMPRESA FAUSTO DE SOUSA ENGENHARIA LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000921/2006-60 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 278ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 662-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 294-ANTAQ, ambos de 17 de novembro de 2006, publicados no Diário Oficial da União de 21 de novembro de 2006, à empresa FAUSTO DE SOUSA ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 01.382.055/0001-76, com sede na rua Agnelo Coelho, nº 62, Centro – Aragoiânia-GO, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na prestação de serviços de dragagem, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência propulsiva de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 27/09/2010 , seção I.