1828-10

1828-10

RESOLUÇÃO Nº 1.828-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 900/2007-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 395/2007-ANTAQ, À EMPRESA ANTENOR NETO DO NASCIMENTO PAIXÃO – ME.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001662/2006-94 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 278ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 900-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 395-ANTAQ, ambos de 7 de novembro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 12 de novembro de 2007, à empresa ANTENOR NETO DO NASCIMENTO PAIXÃO – ME, CNPJ nº 00.613.277/0001-90, com sede na rua José Eloi, nº 14, Jaburu, Vera Cruz – BA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 27/09/2010 , seção I.