1829-10
RESOLUÇÃO Nº 1.829-ANTAQ, DE 23 DE SETEMBRO DE 2010.
INDEFERE O PEDIDO DE ANISTIA DA MULTA PECUNIÁRIA DE R$ 25.000,00, CONSTANTE DA RESOLUÇÃO Nº 1.698-ANTAQ, DE 21/5/2010, FORMULADO PELA EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA..
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes dos processos nºs 50301.0000931/2010-71 e 50301.001499/2008-11, e considerando o que foi deliberado na 278ª Reunião Ordinária, realizada em 23 de setembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Indeferir o pedido de anistia da multa pecuniária de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), constante da Resolução nº 1.698-ANTAQ, de 21/5/2010, formulado pela empresa Navegação São Miguel Ltda.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 01/10/2010 , seção I.