1895-10
RESOLUÇÃO Nº 1.895-ANTAQ, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010.
ADITA O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 486-ANTAQ, QUE AUTORIZOU A EMPRESA TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.000093/2003 e considerando que a Superintendência de Navegação Marítima e de Apoio, por meio da Portaria nº 033-DG, de 23/01/2009, recebeu competência para deliberar sobre aditamento de termo de autorização,
Resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 486-ANTAQ, de 14 de outubro de 2008, para alterá-lo, passando a vigorar na forma e condições fixadas no 1º Termo Aditivo do referido Termo de Autorização, em razão da mudança de endereço da Autorizada.
Art. 2º O Termo Aditivo de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/12/2010, seção I.