1884-10
RESOLUÇÃO Nº 1.884-ANTAQ, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1417/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 556/2009-ANTAQ, À EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO BELAS ILHAS LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001110/2009-19 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.417-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 556-ANTAQ, ambos de 31 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 10 de agosto de 2009, à EMPRESA DE TRANSPORTE MARÍTIMO BELAS ILHAS LTDA.-ME, CNPJ nº 02.750.425/0001-43, com sede na rua Dr. Arthur de Souza Costa, nº 753, Vila Horizonte, Paranaguá – PR, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 13/12/2010, seção I.