1889-10

1889-10

RESOLUÇÃO Nº 1.889-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA BRASIL SUPPLY S/A, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO, COM A FINALIDADE ESPECÍFICA DE OBTER FINANCIAMENTO DO FUNDO DE MARINHA MERCANTE – FMM PARA A CONSTRUÇÃO DE EMBARCAÇÕES EM ESTALEIRO BRASILEIRO, SEM DIREITO A AFRETAMENTO DE EMBARCAÇÕES.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000226/2010-74 e tendo em vista o que foi deliberado na 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa BRASIL SUPPLY S/A, CNPJ nº 05.124.249/0001-22, com sede na av. Jerônimo Monteiro, nº 1000, salas 1814/16, Centro, Vitória-ES, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com a finalidade específica de obter financiamento do Fundo de Marinha Mercante – FMM para a construção de embarcações em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcações, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/12/2010, seção I.