1900-10
RESOLUÇÃO Nº 1.900-ANTAQ, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 717-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 316-ANTAQ, À EMPRESA BRASILNAVY TRANSPORTES FLUVIAIS E MARÍTIMOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.000355/2010-32 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 284ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 717-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 316-ANTAQ, ambos de 26 de janeiro de 2007, publicados no Diário Oficial da União de 29 de janeiro de 2007 à empresa BRASILNAVY TRANSPORTES FLUVIAIS E MARÍTIMOS LTDA , CNPJ nº 03.768.519/0001-02, com sede na rua Rocha Cavalcante, 106, sala 2, Jaraguá, Maceió – AL, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 15/12/2010, seção I.