1904-10

1904-10

RESOLUÇÃO Nº 1.904-ANTAQ, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001231/2009-71 e tendo em vista o que foi deliberado na 285ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Convalidar o Termo Aditivo nº 03/08, de 14 de março de 2008, celebrado entre a Empresa Maranhense de Administração Portuária – EMAP e a empresa Granel Química Ltda, que retificou a área efetivamente ocupada pela arrendatária, de 8.310,00 m² para 13.491,24 m², sem prejuízo de eventual sanção por descumprimento legal ou normativo a ser apurada em sede de processo administrativo contencioso.
Art. 2º Aprovar os investimentos a serem realizados pela empresa Granel Química Ltda, consubstanciados na construção de sete tanques cilíndricos, do tipo vertical, totalizando 20.000 m³, ficando exclusivamente sob sua conta e risco a associação do capital investido a outros contratos de arrendamento, cujo termo final ocorra antes do período de amortização dos investimentos.
Art. 3º Determinar a desapensação do processo nº 50300.001561/2008-85 ao processo nº 50300.001231/2009-71 e encaminhar para julgamento e/ou diligencias complementares, inclusive com relação à instauração de processos administrativos contenciosos individualizados para cada contrato de arrendamento envolvido.
Art. 4º Para que a Superintendência de Portos – SPO, análise, em processo autônomo e em conjunto com a EMAP, a viabilidade, a possibilidade jurídica e a conveniência da unificação dos três contratos de arrendamento celebrados entre a Autoridade Portuária do Itaqui e a empresa Granel Química, inclusive avaliando os impactos de natureza econômico-financeira decorrentes.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 24/12/2010, seção I.