1910-10

1910-10

RESOLUÇÃO Nº 1.910-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.

AUTORIZA A EMPRESA DOFCON NAVEGAÇÃO LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.

O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50301.001150/2010-02 e 50300.000988/2006-02 e tendo em vista o que foi deliberado na 285ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa DOFCON NAVEGAÇÃO LTDA., CNPJ nº 07.925.741/0001-22, com sede na rua Lauro Müller, nº 116, salas 2802/05(parte), Botafogo, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Termo de Autorização nº 289-ANTAQ, de 27 de setembro de 2006, aditado pelo 1º Termo Aditivo de 27 de setembro de 2006.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/12/2010, seção I.