1912-10
RESOLUÇÃO Nº 1.912-ANTAQ, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1487/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 588/2009-ANTAQ, À EMPRESA H. C. TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50304.001668/2010-16 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 285ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.487-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 588-ANTAQ, ambos de 22 de setembro de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2009, à empresa H. C. TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 02.957.618/0001-70, com sede na rua 13 de maio, nº 177, A, Varadouro, Olinda – PE, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
TIAGO PEREIRA LIMA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 28/12/2010, seção I.