1916-10
RESOLUÇÃO Nº 1.916-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA SEAPORT SERVIÇOS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001107/2009-03 e tendo em vista o que foi deliberado na 285ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa SEAPORT SERVIÇOS LTDA., CNPJ nº 10.606.661/0001-19, com sede na rua Nélson Stuart, nº 323, bairro Engenheiro Luciano Cavalcante, Fortaleza-CE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.418-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 557-ANTAQ, ambos de de 31/7/2009, publicados no DOU de 10/8/2009.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31/12/2010, seção I.