1918-10
RESOLUÇÃO Nº 1.918-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA A EMPRESA CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.001484/2010-78 e tendo em vista o que foi deliberado na 285ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa CHAMON DE NITERÓI TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA.-ME, CNPJ Nº 30.056.600/0001-32, com sede na rua Dr. Mário Tinoco, nº 7, parte, Ilha da Conceição, Niterói-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31/12/2010, seção I.