1921-10
RESOLUÇÃO Nº 1.921-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.373/2009-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 537/2009-ANTAQ, À EMPRESÁRIA INDIVIDUAL I. LAIRANA – NAVEGAÇÃO E TURISMO – ME.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50307.000532/2009-17 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 285ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 1.373-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 537-ANTAQ, ambos de 9 de julho de 2009, publicados no Diário Oficial da União de 15 de julho de 2009, à empresária individual I. LAIRANA – NAVEGAÇÃO E TURISMO – ME, CNPJ nº 08.701.445/0001-00, com sede na av. Toufic Melhem Bouchabki, nº 2691B, Santa Luzia, Guajará-Mirim-RO, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte de passageiros e cargas na navegação interior de travessia internacional na Bacia Amazônica sobre o Rio Marmoré entre os municípios de Guajará-Mirim – RO (Brasil) e Guayaramerin (Bolívia).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31/12/2010, seção I.