1922-10
RESOLUÇÃO Nº 1.922-ANTAQ, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2010.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 355/2004-ANTAQ E TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 179/2004-ANTAQ, À EMPRESA CBPO ENGENHARIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50301.000450/2004 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 285ª Reunião Ordinária, realizada em 22 de dezembro de 2010,
Resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 355-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 179-ANTAQ, ambos de 13 de dezembro de 2004, publicados no Diário Oficial da União de 15 de dezembro de 2004, à empresa CBPO ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 61.156.410/0001-10, com sede na av. Rebouças, nº 3.970, 28º andar, Pinheiros, São Paulo – SP, para operar como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços na navegação de apoio portuário, na execução de serviços de dragagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 31/12/2010, seção I