1336-09

1336-09

RESOLUÇÃO Nº 1336 – ANTAQ, DE 02 DE JUNHO DE 2009. (Revogada pela Resolução nº 1479-ANTAQ, de 15 de setembro de 2009).

AUTORIZA A DESINCORPORAÇÃO FÍSICA, CONTÁBIL, BAIXA E ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS DA UNIÃO SOB A GUARDA E RESPONSABILIDADE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DE PARANAGUÁ E ANTONINA – APPA, NO ESTADO DO PARANÁ-PR.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, à vista dos elementos constantes do Processo nº. 50300.000582/2009-64 e considerando o que foi deliberado na 243ª Reunião Ordinária, realizada em 2 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a desincorporação física, contábil, baixa e a alienação de bens móveis da União, de acordo com os Termos de Vistoria de números 001/2009 a 026/2009, de 26 de janeiro de 2009, elaborados pela Comissão designada pela Portaria nº 123/2004, de 21 de setembro de 2004, da Superintendência de Administração dos Portos de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná, adquiridos com recursos da União, que se encontram sob a guarda e responsabilidade da referida Superintendência, localizados nos Portos de Paranaguá e Antonina, no Estado do Paraná.
Art. 2º Determinar que a alienação autorizada seja processada de acordo com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e com os Decretos nº 99.658, de 30 de outubro de 1990, e nº 21.981, de 19 de outubro de 1932.
Art. 3º Determinar que o produto da referida alienação seja depositado em conta bancária, devendo ser utilizado na aquisição de novos bens, após aprovação do Plano de Aplicação pela Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ.
Art. 4º Determinar que o resultado do Leilão seja informado a esta ANTAQ.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 08/06/2009, SEÇÃO I