1353-09

1353-09

RESOLUÇÃO Nº 1353 – ANTAQ, DE 10 DE JUNHO DE 2009.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 563-ANTAQ, DE 01/08/2006 E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 257-ANTAQ, 01/08/2006, À EMPRESA DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000027/2006-90 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 244ª Reunião Ordinária, realizada em 10 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 563-ANTAQ, de 1°/08/2006 e do Termo de Autorização nº 257-ANTAQ, 1°/08/2006, ambos publicados no Diário Oficial da União de 08/08/2006, à empresa DERIVADOS DE PETRÓLEO MACHADO LTDA., CNPJ nº 10.252.971/0001-82, com sede na av. Tapajós, n° 2061, Aldeia, Santarém – PA, para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação interior de percurso longitudinal, na BACIA AMAZÔNICA, nos trechos interestaduais de competência da União, na prestação de serviços de transporte de petróleo e seus derivados.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 19/06/2009, SEÇÃO I