1400-09
RESOLUÇÃO Nº 1400 – ANTAQ, DE 16 DE JULHO DE 2009.
ANULA AS RESOLUÇÕES Nº 466 E 467-ANTAQ, BEM COMO O TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 214-ANTAQ, REESTABELECE E ADITA CONTRATO DE ADESÃO Nº 64-MT, DE 1998, ALTERA NOME DA EMPRESA NO CONTRATO DE ADESÃO E ARQUIVA PEDIDO DE OUTORGA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº. 50000.006753/1998 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Anular, por reconhecer a existência de erro material, quando confrontando a interpretação dos fundamentos ensejadores do pedido das Requerentes, as Resoluções nºs 466 e 467-ANTAQ, ambas de 3 de agosto de 2005, e o Termo de Autorização nº 214-ANTAQ, de 3/8/05, publicados no DOU em 5/8/05, que autorizou a GERDAU AÇOMINAS S.A a explorar o terminal tratado nos autos e declarou extinta a autorização outorgada à GERDAU S.A concedida pelo Contrato de Adesão nº 064, de 17 de novembro de 1998, do Ministério dos Transportes.
Art. 2º Restabelecer o Contrato de Adesão MT/DPH nº 064/98, de 17 de novembro de 1998, ainda em vigor, com a validade de todas as cláusulas ali inseridas.
Art. 3º Aditar o Contrato de Adesão MT/DPH nº 064/98, a fim de que seja feita a inclusão, na cláusula primeira, item 3, daquele instrumento, a nominação de fertilizantes entre as cargas a serem movimentadas e/ou armazenadas, eis que a mesma deixou de ser observada no contrato inicial, posto que a matéria deve ser tratada nos termos como proposta desde o início do processo, com fundamento na legislação então vigente, e não de acordo com a alteração superveniente.
Art. 4º Alterar o nome do titular previsto em tal avença, passando a ter como autorizada a GERDAU AÇOS LONGOS S/A, por haver sucessão, por parte da incorporadora, de todo acervo da empresa incorporada, a qual sucedeu-lhe em todos os direitos e obrigações, na forma da Lei, permanecendo as demais cláusulas pactuadas, dando continuidade a operação do Terminal já existente, nos termos do Contrato de Adesão MT/DPH nº 026/94.
Art. 5º Arquivar o pedido de outorga de Autorização, mediante contrato de adesão, nos termos do Decreto nº 6.620, protocolado pela GERDAU AÇOS LONGOS S/A, eis que o pleito inicial foi devidamente atendido por este Colegiado.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 22/07/2009, SEÇÃO I