1402-09
RESOLUÇÃO Nº 1.402 – ANTAQ, DE 16 DE JULHO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO PORTO XAVIER LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA DE TRAVESSIA INTERNACIONAL, SOBRE O RIO URUGUAI, ENTRE AS CIDADES DE PORTO XAVIER – RS E SAN JAVIERMNES-ARGENTINA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50303.001029/2009-19 e tendo em vista o que foi deliberado na 248ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO PORTO XAVIER LTDA., CNPJ nº 87.618.013/0001-07, com sede à rua Marechal Floriano Peixoto, s/n – sala 02 – Terminal Aduaneiro, centro, Porto Xavier – RS, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na de travessia internacional, sobre o rio Uruguai, entre as cidades de Porto Xavier – RS e San Javier-Mnes-Argentina, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 846-ANTAQ e o Termo de Autorização nº 378-ANTAQ, ambos de 14 de agosto de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 21 de agosto de 2007, que autorizou a exploração de serviço na citada travessia, bem como a Resolução nº 1163-ANTAQ, de 1º de outubro de 2008 e o Primeiro Aditamento ao Termo de Autorização nº 378-ANTAQ, de 14 de agosto de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 3 de outubro de 2008, Seção 1, páginas 95 e 96.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo primeiro entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 24/07/2009, SEÇÃO I