1405-09

1405-09

RESOLUÇÃO Nº 1405 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009.

AUTORIZA A EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E MISTO NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE PERCURSO LONGITUDINAL INTERESTADUAL, NA BACIA AMAZÔNICA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE MANAUS-AM A SANTARÉM-PA.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50306.001039/2009-24 e tendo em vista o que foi deliberado na 249ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a EMPRESA DE NAVEGAÇÃO SANTANA LTDA. – ME, CNPJ nº 34.923.854/0001-61, com sede à Rua 24 de Outubro nº 1.127, Aldeia, Santarém-PA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros e misto na navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Bacia Amazônica, entre os municípios de Manaus-AM a Santarém-PA, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º A Autorizada está condicionada a apresentar Certidão de Segurança de Navegação, visto que apresentou apenas em substituição ao referido certificado, Licença Provisória para Entrada em Tráfego, sob pena de perda de sua eficácia por pleno direito.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 10/08/2009, SEÇÃO I