1416-09
RESOLUÇÃO Nº 1416 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO N° 4348-ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015).
AUTORIZA A EMPRESA TELENORTE APOIO MARÍTIMO E REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS EM CONSULTORIA LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NAS NAVEGAÇÕES DE APOIO PORTUÁRIO E APOIO MARÍTIMO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo Nº 50301.000912/2009-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 249ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa TELENORTE APOIO MARÍTIMO E REPRESENTAÇÕES SERVIÇOS EM CONSULTORIA LTDA., CNPJ nº 10.377.144/0001-15, com sede na rua Blumenau, nº 1281, sala 105, bairro América, Joinville – SC, a operar, por prazo
indeterminado, como empresa brasileira de navegação, nas navegações de apoio portuário e apoio marítimo, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 10/08/2009, SEÇÃO I
REVOGADA