1419-09
RESOLUÇÃO Nº 1419 – ANTAQ, DE 31 DE JULHO DE 2009.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1027-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 429-ANTAQ, À EMPRESA LDW TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDAME., PARA OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000418/2008-66 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 249ª Reunião Ordinária, realizada em 31 de julho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1027-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, e do Termo de Autorização nº 429-ANTAQ, de 14 de maio de 2008, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 28 de maio de 2008, à empresa LDW TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA-ME., CNPJ nº 80.604.242/0001-23, com sede na rua Araguari, nº 712 A, Jardim Guaraituba, Paranaguá, Paraná, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
PUBLICADO NO DOU DE 10/08/2009, SEÇÃO I