1431-09
RESOLUÇÃO Nº 1431 – ANTAQ, DE 07 DE AGOSTO DE 2009.
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR DE TRAVESSIA INTERESTADUAL, NA BACIA ARAGUAIA-TOCANTINS, SOBRE O RIO ARAGUAIA, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PALESTINA DO PARÁ-PA E ANANÁS-TO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.001069/2009-91 e tendo em vista o que foi deliberado na 250ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 07 de agosto de 2009,
RESOLVE:
I – Autorizar o empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO, CNPJ nº 06.065.767/0001-85, com sede na Praça Goiás, nº 15, Centro, Carolina-MA, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas na navegação interior de travessia interestadual, na Bacia Araguaia-Tocantins, sobre o rio Araguaia, entre os municípios de Palestina do Pará-PA e Ananás-TO, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a autorização outorgada ao empresário individual PEDRO IRAN PEREIRA ESPÍRITO SANTO para operar na travessia citada no art. 1º, por meio da Portaria nº 43-DHI, de 11 de dezembro de 1998, do Departamento de Hidrovias Interiores da Secretaria de Transportes Aquaviários do Ministério de Transportes.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicado no DOU de 17/08/2009, Seção I