1483-09
RESOLUÇÃO Nº 1483 – ANTAQ, DE 15 DE SETEMBRO DE 2009.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA, POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1.161-ANTAQ, E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 479-ANTAQ, À EMPRESA BELOV ENGENHARIA LTDA.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000730/2009-31 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 253ª Reunião Ordinária, realizada em 15 de setembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.161-ANTAQ, de 1º de outubro de 2008, e do Termo de Autorização nº 479-ANTAQ, de 1º de outubro de 2008, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 03 de outubro de 2008, à empresa BELOV ENGENHARIA LTDA., CNPJ nº 15.630.064/0001-43, com sede na rua Quintas dos Lázaros, nº 50-A, bairro Quintas, Salvador – BA, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de apoio marítimo, exclusivamente com embarcação sem propulsão ou com potência até 800 HP.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 21/09/2009, Seção I