1509-09
RESOLUÇÃO Nº 1.509-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.
AUTORIZA A EMPRESA LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA., A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO.
O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.001500/2006-16 e tendo em vista o que foi deliberado na 255ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS LTDA., CNPJ nº 43.368.422/000127, com sede na rua João Pedro Blumenthal, nº 300, Cidade Industrial Satélite de São Paulo, Guarulhos – SP, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/10/2009, Seção I