1512-09

1512-09

RESOLUÇÃO Nº 1.512-ANTAQ, DE 16 DE OUTUBRO DE 2009.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 1065-ANTAQ, E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 446-ANTAQ, À EMPRESA NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA.

O DIRETOR-GERAL-SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000867/2007-23 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 255ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de outubro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 1.065-ANTAQ, e do Termo de Autorização nº 446-ANTAQ, ambos de 24 de junho de 2008, ambos publicados no Diário Oficial da União, de 30 de junho de 2008, à empresa NAVEGAÇÃO SÃO MIGUEL LTDA., CNPJ nº 33.059.924/0001-12, com sede na rua Manuel Duarte, nº 2999, Porto do Gradim, São Gonçalo, Rio de Janeiro-RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços na navegação de longo curso.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MORAES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 22/10/2009, Seção I