1548-09

1548-09

RESOLUÇÃO Nº 1.548-ANTAQ, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2009.

DECLARA EXTINTA, POR PERDA DO OBJETO, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 776-ANTAQ E DO TERMO DE AUTORIZAÇÃO Nº 351-ANTAQ, À EMPRESA MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do processo nº 50300.001742/2006-40 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 257ª Reunião Ordinária, realizada em 26 de novembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por perda do objeto, a autorização outorgada, por meio da Resolução nº 776-ANTAQ e do Termo de Autorização nº 351-ANTAQ, ambos de 9 de maio de 2007 e ambos publicados no Diário Oficial da União, de 11 de maio de 2007, à empresa MAGALLANES NAVEGAÇÃO BRASILEIRA S/A, CNPJ nº 07.191.820/0001-57, com sede na Av. Rio Branco, nº 31, sala 2114 e 2115, Centro, Rio de Janeiro – RJ, para operar como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio marítimo, com finalidade específica de obter financiamento junto ao Fundo da Marinha Mercante-FMM, para fins de construção de embarcação em estaleiro brasileiro, sem direito a afretamento de embarcação.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada na DOU de 4/12/2009, seção I