AC-103-2015
ACÓRDÃO Nº 103 -2015-ANTAQ
Processo: 50302.000380/2014-61.
Parte: T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S.A.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº02.933.023/0001-84, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 386ª Reunião Ordinária, realizada em 25 de junho de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.218-ANTAQ, de 30 de junho de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), pela prática das infrações capituladas nos incisos I e XXXVIII do art. 32 da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-ANTAQ, de 6 de fevereiro de 2014.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por não conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa T-Grão Cargo Terminal de Granéis S.A., por considerá-lo intempestivo, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 386ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 25 de junho de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral Mário Povia, o Diretor, Relator, Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor Relator
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU do dia 18.11.2015, seção 1, p. 08