AC-104-2015
ACÓRDÃO Nº 104 -2015-ANTAQ
Processo: 50312.000965/2013-80.
Parte: PETRÓLEO BRASILEIRO S/A – PETROBRAS.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRAS, CNPJ nº 33.000.167/0004-54, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 383ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de maio de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.100-ANTAQ, de 18 de maio de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 165.000,00 (cento e sessenta e cinco mil reais), pela prática da infração capitulada no inciso XXXI do art. 18 da norma aprovada pela Resolução nº 1.660-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, à época em vigor, concedendo-lhe o prazo de 60 (sessenta) dias para o encaminhamento à ANTAQ da documentação necessária à obtenção de outorga para a instalação portuária denominada “Píer de Rebocadores”, devendo, em caso contrário, abster-se de realizar quaisquer atividades além do abastecimento de embarcações destinadas ao terminal de uso privado – TUP de Tubarão.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 392ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 8 de outubro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S/A –PETROBRAS, por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 383ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 4 de maio de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natália Hallit Moysés, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 17 de novembro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU do dia 18.11.2015, seção 1, p. 08