AC-89-2015

AC-89-2015

ACÓRDÃO N° 89 -2015-ANTAQ
Processo: 50304.000909/2013-44.
Parte: COMPANHIA DOCAS DA PARAÍBA – DOCAS/PB.

Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto ela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, CNPJ nº 02.343.132/0001-41, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 382ª Reunião Ordinária, realizada em 16 de abril de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.057-ANTAQ, de 17 de abril de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor total de R$ 149.750,00 (cento e quarenta e nove mil, setecentos e cinquenta reais), pela prática das infrações tipificadas nos incisos III, IX, XII, XV, XXII, XXIII, XXXII, XXXIII, XXXIX, XL e XLIX do art. 13 da norma aprovada pela Resolução nº 858-ANTAQ, de 23 de agosto de 2007, à época em vigor.

Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 390ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 10 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela Companhia Docas da Paraíba – DOCAS/PB, dada a sua regularidade e tempestividade para, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se, por conseguinte, a íntegra da decisão proferida no âmbito da 382ª Reunião Ordinária de Diretoria – ROD, realizada em 16 de abril de 2015.

Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, o Procurador-Chefe Luiz Eduardo Diniz Araújo, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.

Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.

MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor

Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, p. 04