AC-94-2015
ACÓRDÃO N° 94 -2015-ANTAQ
Processo: 50301.002482/2014-21.
Parte: MARINA RIO BOAT LTDA.
Ementa:
Trata o presente Acórdão do exame de pedido de reconsideração interposto pela empresa Marina Rio Boat Ltda., CNPJ nº 11.732.266/0001-45, em face de deliberação da Diretoria Colegiada por ocasião de sua 385ª Reunião Ordinária, realizada em 11 de junho de 2015, consignada nos termos da Resolução nº 4.157-ANTAQ, de 12 de junho de 2015, que aplicou à recorrente a penalidade de multa pecuniária no valor de R$ 27.562,00 (vinte e sete mil, quinhentos e sessenta e dois reais), pela prática da infração tipificada no inciso XVII do art. 21 da norma aprovada pela Resolução nº 2.510-ANTAQ, de 19 de junho de 2012, consubstanciada no fato de prestar serviços na navegação de apoio portuário sem a correspondente autorização desta Agência.
Acórdão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, na conformidade do voto objeto da Ata da 391ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, realizada em 23 de setembro de 2015, acordam os Diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ, por conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Marina Rio Boat Ltda., por considerá-lo tempestivo, para, no mérito, negar-lhe provimento, posto que as razões apresentadas não foram capazes de ensejar alteração na decisão exarada, restando mantidos os efeitos da Resolução nº 4.157-ANTAQ, de 12 de junho de 2015.
Participaram da reunião o Diretor-Geral, Relator, Mário Povia, o Diretor Fernando José de Pádua Costa Fonseca, o Diretor Adalberto Tokarski, a Procuradora-Chefe Substituta Natalia Hallit Moyses, e o Secretário-Geral, Joelson Neves Miranda.
Brasília-DF, 9 de outubro de 2015.
MÁRIO POVIA
Diretor-Geral Relator
FERNANDO JOSÉ DE PÁDUA COSTA FONSECA
Diretor
ADALBERTO TOKARSKI
Diretor
Publicado no DOU de 13.10.2015, seção 1, p. 05