1001-08
RESOLUÇÃO Nº 1.001 – ANTAQ, DE 27 DE MARÇO DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA BARCA ALIANÇA ITAPIRANGA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS DE CARGAS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO URUGUAI
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000109/2008-04 e tendo em vista o que foi deliberado na 207ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 27 de março de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa BARCA ALIANÇA ITAPIRANGA LTDA., CNPJ nº 82.819.798/0001-62, com sede na rua John Kennedy, nº 20, centro, Itapiranga – SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos de cargas e passageiros, na travessia do Rio Uruguai, entre os municípios de Itapiranga – SC e Pinheirinho do Vale-RS e Barra do Guarita-RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 03/04/2008, Seção I