1004-08
RESOLUÇÃO Nº 1.004 – ANTAQ, DE 3 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E DE CABOTAGEM.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50301.000371/2008-31 e tendo em vista o que foi deliberado na 208ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 3 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa LOG-IN LOGÍSTICA INTERMODAL S/A., CNPJ nº 42.278.291/0001-24, com sede na Praia de Botafogo, nº 501, bl. B, sl. 703, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e de cabotagem, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a Resolução nº 899-ANTAQ, de 7 de novembro de 2007 e o Termo de Autorização nº 394-ANTAQ, de 7 de novembro de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União de 9 de novembro de 2007.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 07/04/2008, Seção I