1007-08
RESOLUÇÃO Nº 1.007 – ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2008.
DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A. A EXPLORAR, POR PRAZO INDETERMINADO, TERMINAL PORTUÁRIO DE USO PRIVATIVO MISTO.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50000.006084/2001-52 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 209ª Reunião Ordinária, realizada em 8 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 09-ANTAQ, de 6 de maio de 2002 e do Termo de Autorização nº 01-ANTAQ, de 6 de maio de 2002, ambos publicados no Diário Oficial da União de 10 de maio de 2002, à empresa HERMASA NAVEGAÇÃO DA AMAZÔNIA S/A., CNPJ nº 84.590.892/0001-18, com sede na av. Djalma Batista, nº 1661, sl. 1501 e 1502, ed. Millenium Center, Chapada, Manaus-AM, a explorar, por prazo indeterminado, terminal portuário de uso privativo misto, de fertilizantes e agrogranéis, localizado na rua Álvaro França, n° 975, Colônia, Itacoatiara-AM, CNPJ n° 84.590.892/0007-07, para a movimentação e armazenagem de cargas próprias e complementarmente, cargas de terceiros, destinados ou provenientes de transporte aquaviário.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/04/2008, Seção I