1008-08
RESOLUÇÃO Nº 1.008 – ANTAQ, DE 8 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA MARINE CONSULTANCY & SERVICES LTDA-ME, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO, EXCLUSIVAMENTE COM EMBARCAÇÕES SEM PROPULSÃO OU COM POTÊNCIA DE ATÉ 800 HP.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº Processo nº 50301.000393/2007-10 e tendo em vista o que foi deliberado na 209ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa MARINE CONSULTANCY & SERVICES LTDA-ME, CNPJ nº 04.054.793/0001-82, com sede na rua Alto da Freiras, nº 103, Vila Nazaré, Cabo de Santo Agostinho-PE, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, exclusivamente com embarcações sem propulsão ou com potência de até 800 HP, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 11/04/2008, Seção I