1009-08
RESOLUÇÃO Nº 1.009 – ANTAQ, DE 9 DE ABRIL DE 2008.
AUTORIZA A EMPRESA INTERPORTOS LTDA, A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO DE APOIO PORTUÁRIO.
O DIRETOR-GERAL SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº Processo nº 50301.001296/2006-63 e tendo em vista o que foi deliberado na 209ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 8 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa Interportos Ltda., CNPJ nº 03.034.809/0001-22, com sede na av. Conde Matarazzo, nº 2000, APPA, Antonina-PR, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação de apoio portuário, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º Revogar a autorização outorgada pela Portaria nº 27-MT, de 26 de junho de 2001, publicada no Diário Oficial da União de 03/07/2001.
Art. 3º O Termo de Autorização de que trata o artigo 1º entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MURILLO DE MOARES REGO CORRÊA BARBOSA
Diretor-Geral Substituto
Publicada no DOU de 11/04/2008, Seção I