1015-08

1015-08

RESOLUÇÃO Nº 1.015 – ANTAQ, DE 15 DE ABRIL DE 2008. (Revogada pela Resolução nº 1.566-ANTAQ, de 11 de dezembro de 2009).

AUTORIZA A EMPRESA EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO GRANDE, NA BACIA DO PARANÁ.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000311/2007-47 e tendo em vista o que foi deliberado na 210ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 15 de abril de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a empresa EMBARCAÇÃO OLIVEIRA E OLIVEIRA LTDA., CNPJ nº 01.894.911/0001-72, com sede na estrada Francisco de Sale a Riolândia, s/nº, zona rural, São Francisco de Sales-MG, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos e passageiros, na travessia do rio Grande, na Bacia do Paraná, entre os municípios de São Francisco de Sales – MG e Riolândia – SP., na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 17/04/2008, Seção I
REVOGADA