1028-08
RESOLUÇÃO Nº 1.028 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.659-ANTAQ DE 08 DE ABRIL DE 2010)
AUTORIZA A EMPRESA NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, VEÍCULOS E CARGAS, NA TRAVESSIA DO RIO GOIANA, ENTRE AS LOCALIDADES DE ACAÚ NO MUNICÍPIO DE PITIMBÚ – PB E CARNE DE VACA NO MUNICÍPIO DE GOIANA – PE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000457/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresa NAVEGAÇÃO NOVA FRONTEIRA, CNPJ nº 01.158.146/0001-22, com sede na rua das Orquídeas, nº 524, sl. 04, centro, Sinop – MT, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros, veículos e cargas, na travessia do rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de Pitimbú – PB e Carne de Vaca no município de Goiana – PE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I
REVOGADA