1032-08

1032-08

RESOLUÇÃO Nº 1.032 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008. (REVOGADA PELA RESOLUÇÃO Nº 1.705-ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2010)

AUTORIZA A EMPRESÁRIA INDIVIDUAL MARIA DE LOURDES PEREIRA A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE VEÍCULOS PEQUENOS E SEUS PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO URUGUAI, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE CHAPECÓ – SC E ERVAL GRANDE – RS.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000538/2008-73 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a empresária MARIA DE LOURDES PEREIRA, CNPJ nº 09.053.978/0001-96, com sede na Linha Praia Bonita, s/nº, bairro Interior, Chapecó-SC, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de veículos pequenos e seus passageiros, na travessia do rio Uruguai, entre os municípios de Chapecó – SC e Erval Grande – RS, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I
REVOGADA