1033-08
RESOLUÇÃO Nº 1.033 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008. (Autorização extinta pela Resolução nº 7.073-ANTAQ, de 29 de julho de 2019)
AUTORIZA O EMPRESÁRIO INDIVIDUAL F A DOS SANTOS TRANSPORTE A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA EXPLORAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS E CARGAS, NA TRAVESSIA DO RIO SÃO FRANCISCO, ENTRE OS MUNICÍPIOS DE PENEDO-AL E NEÓPOLIS-SE.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS – ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 54, inciso IV, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000480/2008-68 e tendo em vista o que foi deliberado na 212ª Reunião Ordinária da Diretoria, realizada em 14 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o empresário individual F A DOS SANTOS TRANSPORTE, CNPJ nº 08.243.449/0001-92, com sede na praça Veríssimo, nº 27, centro, Penedo-AL, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação interior, na exploração de serviço de transporte de passageiros e cargas, na travessia do rio São Francisco, entre os municípios de Penedo-AL e Neópolis-SE, na forma e condições fixadas em Termo de Autorização pertinente.
Art. 2º O Termo de Autorização de que trata o artigo anterior entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I