1042-08

1042-08

RESOLUÇÃO Nº 1.042 – ANTAQ, DE 14 DE MAIO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA. A OPERAR, POR PRAZO INDETERMINADO, COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO, NA NAVEGAÇÃO INTERIOR, NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS, NA TRAVESSIA DO RIO GOIANA, ENTRE AS LOCALIDADES DE ACAÚ NO MUNICÍPIO DE PITIMBÚ – PB E A LOCALIDADE DE CARNE DE VACA NO MUNICÍPIO DE GOIANA – PE.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta do Processo nº 50300.000222/2006-10 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 212ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 594-ANTAQ, de 22 de agosto de 2006 e o Termo de Autorização nº 274-ANTAQ, de 22 de agosto de 2006, ambos publicados no Diário Oficial da União de 1º de setembro de 2006, à empresa NORDESTE NAVEGAÇÕES LTDA., CNPJ n° 07.289.684/0001-32, com sede na rua Alziro Zarur, nº 85, sala 01 – conjunto Funcionários II, João Pessoa – PB, para operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação, na navegação interior, na prestação de serviços de transporte de cargas e passageiros, na travessia do Rio Goiana, entre as localidades de Acaú no município de Pitimbú – PB e a localidade de Carne de Vaca no município de Goiana – PE.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I