1043-08

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RESOLUÇÃO Nº 1.043 – ANTAQ, DE 21 DE MAIO DE 2008.

DECLARA EXTINTA, POR RENÚNCIA DA INTERESSADA, A AUTORIZAÇÃO OUTORGADA À EMPRESA TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A. A OPERAR COMO EMPRESA BRASILEIRA DE NAVEGAÇÃO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE NA NAVEGAÇÃO DE LONGO CURSO E NAVEGAÇÃO DE CABOTAGEM.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS-ANTAQ, no uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV, do art. 54, do Regimento Interno, considerando o que consta dos Processos nºs 50301.001014/2005-47 e 50300.000128/2003 e o que foi deliberado pela Diretoria em sua 213ª Reunião Ordinária, realizada em 21 de maio de 2008,
RESOLVE:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia da interessada, a autorização outorgada por meio da Resolução nº 186-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2004 e o Termo de Autorização nº 92-ANTAQ, de 16 de fevereiro de 2004, ambos publicados no Diário Oficial da União de 22 de março de 2004, à empresa TRANSROLL NAVEGAÇÃO S/A., CNPJ nº 42.513.580/0001-60, com sede na Av. Almirante Barroso, nº 139, Sala 201/203, Centro, Rio de Janeiro – RJ, a operar, por prazo indeterminado, como empresa brasileira de navegação na prestação de serviços de transporte na navegação de longo curso e navegação de cabotagem.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Publicada no DOU de 28/05/2008, Seção I